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Anistia Gfip

Publicado em 11 de julho de 2022

Trabalhista/ Previdenciária – Anistiadas infrações e anuladas multas por atraso na entrega da GFIP (retif)

Publicada em 11.07.2022

Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), e no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), referente a fatos geradores ocorridos até 08.07.2022:

a) constituído ou não o crédito;

b) inscrito ou não em dívida ativa.

Tal anistia/anulação:

a) aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS; e

b) não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

(Lei nº 14.397/2022 – DOU – Edição Extra de 08.07.2022)